Vídeos que mostram carteiros entregando materiais de campanha eleitoral em residências têm provocado discussões nas redes sociais. Em um dos registros que circulam na internet, um morador questiona um funcionário dos Correios durante a entrega, e o episódio teria terminado na delegacia.
A repercussão levantou uma dúvida entre eleitores: os Correios podem entregar propaganda de candidatos nas casas?
Após as discussões nas redes sociais, a empresa esclareceu que a distribuição desse tipo de material é realizada de forma regular e segue a legislação brasileira.
Segundo os Correios, os materiais de campanha podem ser enviados pelo serviço de Mala Direta, disponível para candidatos, partidos políticos, comitês eleitorais e outras pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos requisitos estabelecidos para a utilização do serviço postal.
A prestação do serviço está prevista na Lei nº 6.538/1978, que regulamenta os serviços postais no país.
Durante o período eleitoral, os materiais enviados devem ser identificados no momento da postagem. Conforme as normas aplicáveis às campanhas, as correspondências precisam trazer a identificação do candidato ou partido responsável, o respectivo CNPJ, a expressão “Eleições” e as demais indicações legais previstas para esse tipo de distribuição.
Os Correios também destacaram que carteiras e carteiros apenas realizam a entrega dos objetos postais regularmente aceitos pela empresa. A atividade, segundo a estatal, é feita independentemente do conteúdo político-partidário do material ou da preferência eleitoral de quem realiza a entrega.
Dessa forma, o recebimento de propaganda eleitoral por meio dos Correios faz parte de um serviço postal contratado pelos responsáveis pelas campanhas e não representa manifestação ou apoio político dos funcionários responsáveis pela distribuição.
Mais informações sobre os serviços prestados pelos Correios durante o período eleitoral podem ser consultadas nos canais oficiais da empresa.


