O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu, neste domingo (25), como deve ser cumprida a decisão que prorrogou até as 19h, pelo horário de Brasília, o período de votação no segundo turno das Eleições 2026. Conforme a determinação do ministro Cristiano Zanin, a prorrogação deve ser aplicada às seções eleitorais que ainda estavam abertas, sem necessidade de reabrir aquelas que já haviam encerrado a votação.
A decisão foi proferida no âmbito da Reclamação nº 101.673, após as duas candidaturas que disputam a Presidência da República no segundo turno relatarem dificuldades no transporte de eleitores.
No documento, o ministro Cristiano Zanin justificou a concessão da medida:
“As duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi a medida liminar.”
O ministro também mencionou ter recebido informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o encerramento da votação em algumas seções às 17h.
Ao esclarecer como a decisão deveria ser cumprida, Zanin determinou:
“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas”.
Na mesma manifestação, o ministro estabeleceu que, nas urnas já fechadas, os votos seriam computados e totalizados conforme as condições anteriormente determinadas.
TSE encaminhou orientação aos tribunais regionais
Após a decisão, o Tribunal Superior Eleitoral encaminhou o Ofício-Circular nº 354/2026 aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, comunicando oficialmente a prorrogação do horário de votação.
No documento, assinado eletronicamente às 17h49 deste domingo (25), o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, orientou que as seções eleitorais ainda abertas permanecessem em funcionamento até as 19h, horário de Brasília.
O ofício também solicitou a adoção imediata das providências necessárias para o cumprimento da determinação judicial, incluindo a orientação aos juízes eleitorais e às mesas receptoras de votos.
O que acontece com as urnas que já haviam sido fechadas?
Conforme o esclarecimento do STF, as seções eleitorais que já haviam encerrado a votação não precisam ser reabertas.
Os votos registrados nessas urnas serão contabilizados normalmente. Já as seções que ainda estavam abertas deveriam continuar recebendo eleitores até as 19h.
O ministro Cristiano Zanin também ressaltou que a decisão não impede a realização de apurações posteriores sobre os problemas relatados e suas eventuais consequências jurídicas.
Dessa forma, a prorrogação do horário não representa a reabertura de todas as seções eleitorais do país, mas a continuidade da votação naquelas que ainda estavam em funcionamento no momento do cumprimento da decisão.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ofício-Circular nº 354/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


