O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu, neste domingo (25), como deve ser cumprida a decisão que prorrogou até as 19h, pelo horário de Brasília, o período de votação no segundo turno das Eleições 2026. Conforme a determinação do ministro Cristiano Zanin, a prorrogação deve ser aplicada às seções eleitorais que ainda estavam abertas, sem necessidade de reabrir aquelas que já haviam encerrado a votação.

A decisão foi proferida no âmbito da Reclamação nº 101.673, após as duas candidaturas que disputam a Presidência da República no segundo turno relatarem dificuldades no transporte de eleitores.

No documento, o ministro Cristiano Zanin justificou a concessão da medida:

“As duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi a medida liminar.”

O ministro também mencionou ter recebido informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o encerramento da votação em algumas seções às 17h.

Ao esclarecer como a decisão deveria ser cumprida, Zanin determinou:

“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas”.

Na mesma manifestação, o ministro estabeleceu que, nas urnas já fechadas, os votos seriam computados e totalizados conforme as condições anteriormente determinadas.

TSE encaminhou orientação aos tribunais regionais

Após a decisão, o Tribunal Superior Eleitoral encaminhou o Ofício-Circular nº 354/2026 aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, comunicando oficialmente a prorrogação do horário de votação.

No documento, assinado eletronicamente às 17h49 deste domingo (25), o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, orientou que as seções eleitorais ainda abertas permanecessem em funcionamento até as 19h, horário de Brasília.

O ofício também solicitou a adoção imediata das providências necessárias para o cumprimento da determinação judicial, incluindo a orientação aos juízes eleitorais e às mesas receptoras de votos.

O que acontece com as urnas que já haviam sido fechadas?

Conforme o esclarecimento do STF, as seções eleitorais que já haviam encerrado a votação não precisam ser reabertas.

Os votos registrados nessas urnas serão contabilizados normalmente. Já as seções que ainda estavam abertas deveriam continuar recebendo eleitores até as 19h.

O ministro Cristiano Zanin também ressaltou que a decisão não impede a realização de apurações posteriores sobre os problemas relatados e suas eventuais consequências jurídicas.

Dessa forma, a prorrogação do horário não representa a reabertura de todas as seções eleitorais do país, mas a continuidade da votação naquelas que ainda estavam em funcionamento no momento do cumprimento da decisão.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ofício-Circular nº 354/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).