Dois estudantes de Medicina que omitiram informações patrimoniais e familiares relevantes quando se inscreveram para ter direito a bolsa de estudos do Programa de Assistência Financeira Estudantil do Ensino Superior de Santa Catarina (Uniedu) terão de devolver R$ 301,7 mil aos sofres públicos. Eles têm 30 dias para comprovar ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) a devolução. A decisão está publicada na edição de sexta-feira (25/9) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e).

O primeiro estudante terá de devolver R$ 162 mil, decorrentes do recebimento indevido de bolsa de estudos referente aos dois semestres do ano de 2022 e ao primeiro semestre de 2023. A apuração decorreu de denúncia encaminhada à universidade, com a comissão de fiscalização da instituição instaurando procedimento administrativo e concluindo que havia inconsistências que comprometeram a correta avaliação da condição socioeconômica do estudante.

À segunda estudante cabe ressarcir os cofres públicos em R$ 139,5 mil, também por recebimento indevido de bolsa de estudos nos dois semestres do ano de 2022 e no primeiro semestre de 2023, na mesma universidade. Neste caso, a denúncia anônima relatou a utilização, por parte da estudante, de veículo de alto valor, viagens e despesas supostamente incompatíveis com a renda informada nos processos de concessão e renovação das bolsas.

A concessão de bolsas de estudos do Programa Uniedu tem por finalidade ampliar o acesso e a permanência no ensino superior de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante critérios objetivos estabelecidos em lei, regulamentos e editais. A seleção dos beneficiários está diretamente vinculada à aferição da condição de carência do candidato, realizada a partir das informações prestadas pelo próprio candidato no cadastro socioeconômico e dos documentos apresentados à instituição de ensino para sua comprovação.

Os editais que disciplinaram os processos seletivos relativos aos semestres de 2022/1, 2022/2 e 2023/1 condicionaram a concessão das bolsas à apresentação de informações verdadeiras e completas, prevendo o cancelamento do benefício e a restituição dos valores percebidos quando constatada a falsidade ou a omissão de informações relevantes. No mesmo sentido, o Decreto Estadual 470/2020 e o Contrato de Assistência Financeira Estudantil (Cafe) impõem ao beneficiário o dever de manter atualizadas suas informações cadastrais e de restituir os recursos recebidos indevidamente quando verificada a inidoneidade das declarações prestadas ou o descumprimento das condições estabelecidas para a concessão da assistência financeira estudantil. 

Reportagem: Assessoria de Comunicação TCE/SC