A 4ª Vara do Trabalho de Blumenau manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que foi flagrado dançando e erguendo as muletas durante a Oktoberfest enquanto estava afastado por recomendação médica. A sentença foi publicada no dia 5 de agosto.
Segundo a empresa, o funcionário havia sofrido um acidente de trajeto de motocicleta, com fratura, e recebeu orientação médica para permanecer em repouso por 90 dias, além de acompanhamento ortopédico, cirurgia e fisioterapia.
Poucos dias após o acidente, porém, ele foi visto participando das comemorações da Oktoberfest, usando trajes festivos e dançando com as muletas levantadas. A empresa apresentou imagens e postagens como prova durante o processo.
O trabalhador pediu à Justiça a anulação da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias, além de indenização pelo período de estabilidade após o acidente e por danos morais.
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Na decisão, o juiz Silvio Ricardo Barchechen considerou que a conduta representou falta grave. Segundo o magistrado, a participação em uma atividade festiva durante o período de recuperação poderia prejudicar o tratamento e prolongar o tempo necessário para o retorno ao trabalho.
O pedido do trabalhador foi negado. Ele ainda pode recorrer da decisão.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

