O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29) a lei que cria um sistema de transferência automática de pensão alimentícia, chamado de “Pix Pensão”. A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova regra permite que quem recebe pensão alimentícia peça à Justiça que o valor seja transferido automaticamente, todos os meses, para sua conta bancária ou para a conta de um representante legal.

Com a autorização judicial, a instituição financeira responsável deverá fazer o débito diretamente na conta de quem paga a pensão, nas datas determinadas pela Justiça.

E se não houver dinheiro na conta?

Caso não exista saldo suficiente para quitar o valor devido, o banco deverá comunicar a autoridade supervisora. Outros ativos financeiros do devedor poderão ser tornados indisponíveis até o limite da dívida atualizada. A medida também pode atingir ativos de empresários individuais.

Dados sobre pensão alimentícia

A lei determina ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgue periodicamente estatísticas sobre processos de pensão alimentícia. Os dados deverão preservar o anonimato das pessoas envolvidas e poderão incluir informações sobre o perfil de quem paga e de quem recebe.

Tramitação

A proposta é de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A justificativa é que a transferência automática pode reduzir a necessidade de novas cobranças judiciais quando houver atraso no pagamento. No Senado, a relatora da proposta foi a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que apresentou ajustes apenas de redação, sem alterar o conteúdo do projeto.

A autora da proposta, deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), defendeu o mecanismo automático como uma alternativa mais barata e eficaz do que depender apenas da prisão civil do devedor, hoje o principal instrumento coercitivo previsto em lei para esses casos.

Fonte: Agência Brasil