O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública na Justiça Federal de Florianópolis (SC), nesta sexta-feira (11), para obrigar a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. (Via Costeira) a adotar medidas imediatas de segurança durante os serviços de roçada e manutenção na BR-101/SC. A ação decorre de apurações do MPF que comprovaram riscos graves à integridade física e à vida de motoristas e trabalhadores, provocados pela ausência de barreiras contra o arremesso de detritos e pedras lançados pelas máquinas sobre os veículos em trânsito.
A investigação começou a partir da representação de um motorista que teve o vidro lateral do carro quebrado por uma pedra arremessada por roçadeiras no trecho próximo ao acesso de Içara (SC). O impacto quebrou o vidro e atingiu o condutor, que por pouco não perdeu o controle do veículo. Em fiscalizações e oitivas posteriores, o MPF constatou que a concessionária continuou executando o corte de grama sem instalar telas móveis de contenção nem sinalizar as frentes de trabalho com cones e placas.
Segundo laudo elaborado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF, os dispositivos acoplados às roçadeiras protegem apenas o operador, lançando detritos para a direção oposta — justamente a faixa de rolamento por onde trafegam os veículos. O laudo pericial concluiu que a falta de barreira física gera risco permanente de acidentes graves ou fatais e recomendou o uso de telas autoportantes e a sinalização padrão prevista no Manual de Obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
“A correta sinalização do local e a utilização de barreiras/redes de proteção mostram-se fundamentais para que os serviços de roçagem executados pela concessionária ré na Rodovia Federal BR-101- SC sejam seguros para todos: usuários da rodovia e trabalhadores”, reforça o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra.
Urgência – Na ação, o MPF pede a concessão de tutela de urgência (liminar) para que a Justiça Federal determine que a Via Costeira passe a utilizar obrigatoriamente barreiras físicas (redes/telas de proteção) e a sinalização padrão do Dnit (Projeto-Tipo 01) em todas as intervenções de conservação. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que também é ré no processo por omissão na fiscalização, deverá apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento das regras de segurança.
O MPF requer ainda a fixação de multa diária de, pelo menos, R$ 50 mil em caso de descumprimento das obrigações, além da condenação dos réus ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O valor da indenização deverá ser revertido para a Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, para a aquisição de equipamentos de segurança viária.
Reportagem: Assessoria de Comunicação Social – Ministério Público Federal em SC
