A Justiça determinou que o município de Ibirama mantenha, de forma contínua e ininterrupta, um transporte exclusivo em veículo de pequeno porte para um paciente com deficiência e sua acompanhante em todos os deslocamentos necessários ao tratamento de saúde. A decisão é da 2ª Vara da comarca de Ibirama e atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O processo foi movido após o paciente relatar que o transporte oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, realizado em uma van adaptada, provocava dores intensas e agravava as lesões durante as viagens. Segundo os autos, ele permanecia na cadeira de rodas durante os deslocamentos, e os impactos do veículo comprometiam sua condição clínica.
No início da ação, a Justiça concedeu uma liminar garantindo transporte individualizado até Florianópolis, onde o paciente realiza tratamento especializado. Posteriormente, a medida foi ampliada para assegurar o serviço em deslocamentos para qualquer município, desde que haja indicação médica.
A decisão rejeitou a alegação do município de que não seria responsável pelo caso. A magistrada destacou que a Constituição Federal atribui aos entes públicos o dever de garantir o direito à saúde e a proteção das pessoas com deficiência. Também citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura o acesso à saúde, ao transporte e à dignidade.
Laudos médicos do Centro Catarinense de Reabilitação e da rede municipal de saúde comprovaram que o paciente não pode permanecer por longos períodos em transporte coletivo, mesmo adaptado. Os documentos apontam que o uso de um veículo de pequeno porte é essencial para evitar o agravamento das lesões e garantir a continuidade do tratamento.
Na sentença, a magistrada ressaltou que limitações orçamentárias não afastam a obrigação do poder público de assegurar o direito fundamental à saúde e à vida digna quando há comprovação da necessidade do atendimento.
A liminar foi confirmada pela sentença. Caso o transporte seja interrompido, o município de Ibirama estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 20 mil. A decisão ainda cabe recurso.


