A Polícia Militar de Santa Catarina terá um esquema especial de policiamento durante as Eleições 2026. A operação será realizada em conjunto com a Justiça Eleitoral e prevê atuação antes, durante e depois da votação.
O primeiro turno ocorre neste domingo, 4 de outubro. Santa Catarina tem 5.725.753 eleitores aptos a votar, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
De acordo com a Polícia Militar, o planejamento inclui rondas e policiamento em locais de votação, cartórios eleitorais, pontos de armazenamento das urnas eletrônicas, locais de apuração e vias públicas.
Na véspera da eleição, a previsão é de rondas periódicas nos locais onde as urnas já estiverem distribuídas. No domingo, haverá policiamento nos locais de votação em todo o estado, com efetivo definido conforme o planejamento de cada região.
A corporação também poderá prestar apoio na segurança do transporte das urnas quando houver solicitação da Justiça Eleitoral.
Atuação integrada com a Justiça Eleitoral
Durante a operação, policiais designados como oficiais de ligação manterão contato com representantes da Justiça Eleitoral para o compartilhamento de informações e o encaminhamento de ocorrências relacionadas ao pleito.
Também estão previstas ações de inteligência e monitoramento durante o período eleitoral.
O que é proibido no dia da eleição
Entre as condutas proibidas durante o período de votação estão a realização de boca de urna, a abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, manifestações coletivas ou ruidosas de caráter eleitoral e o uso de alto-falantes, amplificadores, comícios ou carreatas.
Também é proibido o derramamento de material de propaganda próximo aos locais de votação e, nas situações previstas pela legislação, o transporte irregular de eleitores.
As regras eleitorais também proíbem a aglomeração de pessoas com roupas ou materiais padronizados que caracterizem manifestação coletiva.
O que o eleitor pode fazer
No dia da votação, o eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa. A legislação permite o uso de itens como bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que a manifestação não se transforme em ato coletivo, abordagem ou tentativa de influenciar outros eleitores.
Entre os crimes eleitorais previstos na legislação estão compra de votos, coação de eleitores, tentativa de votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa e danos aos equipamentos utilizados na votação.
Ocorrências relacionadas à segurança poderão ser comunicadas à Polícia Militar pelo telefone 190.

