O 2º Juizado Especial Cível de Joinville condenou um pastor e uma igreja ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um homem que teve informações pessoais expostas durante uma celebração religiosa.
Segundo a sentença, o caso aconteceu em fevereiro de 2025, quando o pastor chamou o fiel à frente da congregação e revelou que ele já havia sido preso. A informação, de acordo com a decisão, havia sido compartilhada anteriormente em um momento de confissão e foi divulgada publicamente sem autorização.
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O juiz também destacou que a celebração foi gravada e o vídeo acabou sendo divulgado nas redes sociais, ampliando o alcance das declarações.
Na decisão, o magistrado afirmou que não estava em discussão o passado do homem, mas sim a exposição pública de uma informação pertencente à sua vida privada. A sentença ressalta que ele estava acompanhado da família e que pessoas que desconheciam sua história passaram a ter acesso ao fato.
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Para o juiz, embora a Constituição garanta a liberdade religiosa e a liberdade de manifestação do pensamento, esses direitos não autorizam a violação da honra, da imagem e da intimidade de terceiros.
A condenação determina que o pastor e a igreja paguem, de forma solidária, R$ 5 mil por danos morais ao fiel. Cabe recurso da decisão.

